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Artigo 164 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 164

– O Secretário será admitido mediante a indicação da Congregação, devendo a nomeação de preferência, recair em profissional de agronomia ou portador de titulo de curso superior.

Art. 164 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947