Artigo 164 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 164
– O Secretário será admitido mediante a indicação da Congregação, devendo a nomeação de preferência, recair em profissional de agronomia ou portador de titulo de curso superior.