Artigo 163, Alínea m do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 163
– Além de quaisquer outras atribuições constantes deste regulamento ou das demais leis e regulamentos estaduais, ao Diretor da E.S.A.V. compete:
a
– Superintender, determinar, ordenar e coordenar os trabalhos a cargo da Escola, e os que lhe forem determinados pelo Secretário da Agricultura.
b
– Convocar e presidir as reuniões da Congregação e do Conselho Departamental.
c
– Presidir ou mandar presidir ás reuniões gerais, indicando os oradores e orientando os assuntos a serem tratados.
d
– Fiscalizar, direta ou indiretamente, o desempenho, pelos professores, de seus deveres de magistério, promovendo, na medida do necessário, as modificações na orientação dos trabalhos e dos programas do ensino.
e
– Tomar conhecimento, por intermédio do Conselho Técnico de Experimentação e Pesquisas, dos planos experimentais organizados pelas diversas dependências da E.S.A.V.
f
– Determinar, ampliar e limitar as atribuições dos funcionários técnicos e administrativos do estabelecimento, designando-os, de acordo com as necessidades do Serviço, para os trabalhos na própria Diretoria ou em qualquer dos departamentos ou secções da Escola, ouvido o Conselho Departamental.
g
– Propor a modificação dos quadros ou a remoção do pessoal da E.S.A.V., respeitadas as disposições deste regulamento.
h
– Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento, assim como as determinações do Secretário da Agricultura relativas aos serviços a seu cargo.
i
– Fiscalizar o procedimento dos alunos e dos servidores do Estabelecimento, aplicando ou propondo a aplicação das penalidades previstas por este regulamento, assim como das coastaates do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
j
– Expedir as instruções necessárias a bom andamento dos serviços sob sua direção.
k
– Autorizar a prorrogação ou a suspensão do expediente em qualquer dependência da Escola, quando julgar isso necessário.
l
– Assinar ou mandar assinar a correspondência da Escola.
m
– Despachar os papeis cuja solução lhe pertencer, nos termos dos regulamentos ou instruções, e dar parecer naqueles que dependerem do despacho de autoridade superior.
n
– Informar sobre os requerimentos de concessão de licença aos funcionários e empregados, e despachar os referentes á justificação das faltas e concessão de férias, gala e nojo, nos termos da respectiva lei em vigor.
o
– Dar posse aos funcionários.
p
– Rubricar livros e documentos do Estabelecimento.
q
– Receber e ter sob sua guarda as dotações orçamentárias, arrecadar as rendas de acordo com a legislação vigente e autorizar pagamentos e demais despesas orçamentárias da E.S.A.V.
r
– Promover, junto á Secretaria da Agricultura, o preenchimento dos lugares vagos por falta ou licença dos servidores dos Estabelecimento, assim como admitir o pessoal diarista indispensável aos serviços da E.S.A.V.
s
– Distribuir e fiscalizar as residências, promovendo as vistorias periódicas e ordenando as providências que se tornarem necessárias á boa conservação das mesmas.
t
– Promover as modificações permanentes nas dependências da Escola, quando necessárias, depois de aprovados os planos pelo Conselho Departamental.
u
– Organizar e propor á Secretaria da Agricultura, anualmente, o orçamento para o exercicio seguinte.
v
– Apresentar, ao Secretário da Agricultura, cada ano, o relatório circunstanciado das ocorrências do exercicio didático e administrativo findo, indicando as providências necessárias para a maior eficiência das atividades da Escola.
x
– Autorizar os seus subordinados viagens de interesse para o estabelecimento e para a agricultura e pecuária do Estado.
z
– Resolver os casos administrativos omissos no presente regulamento. TITULO II Do pessoal administrativo e suas atribuições