Artigo 162, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 162
– A administração geral da Escola ficará a cargo do Diretor.
§ 1º
– Em seus pequenos impedimentos o Diretor designará o seu substituto, escolhido entre os chefes de Departamento, dando disso ciência ao Secretário da Agricultura.
§ 2º
– Nos impedimentos superiores a 30 dias, o substituto do Diretor será designado pelo Secretário da Agricultura, dentre os professores Chefes de Departamento.
§ 3º
– O Diretor será nomeado em comissão pelo Governador do Estado, devendo a escolha recair em um dos profissionais diplomados em agronomia constantes da lista triplice apresentada pela Congregação da E.S.A.V.