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Artigo 162, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 162

– A administração geral da Escola ficará a cargo do Diretor.

§ 1º

– Em seus pequenos impedimentos o Diretor designará o seu substituto, escolhido entre os chefes de Departamento, dando disso ciência ao Secretário da Agricultura.

§ 2º

– Nos impedimentos superiores a 30 dias, o substituto do Diretor será designado pelo Secretário da Agricultura, dentre os professores Chefes de Departamento.

§ 3º

– O Diretor será nomeado em comissão pelo Governador do Estado, devendo a escolha recair em um dos profissionais diplomados em agronomia constantes da lista triplice apresentada pela Congregação da E.S.A.V.

Art. 162, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947