Artigo 161 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 161
– O Diretor, o Secretário, o Contador e o Porteiro, formarão o corpo propriamente administrativo da Escola.
§ 1º
– Os demais cargos de natureza administrativa serão preenchidos de acordo com as necessidades da Escola e a critério do Diretor.
§ 2º
– A admissão do pessoal, para os cargos de que trata o parágrafo anterior, será feita tendo em vista as normas estabelecidas na estruturação do pessoal da Secretaria da Agricultura. TITULO I Do Diretor e suas atribuições