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Artigo 161 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 161

– O Diretor, o Secretário, o Contador e o Porteiro, formarão o corpo propriamente administrativo da Escola.

§ 1º

– Os demais cargos de natureza administrativa serão preenchidos de acordo com as necessidades da Escola e a critério do Diretor.

§ 2º

– A admissão do pessoal, para os cargos de que trata o parágrafo anterior, será feita tendo em vista as normas estabelecidas na estruturação do pessoal da Secretaria da Agricultura. TITULO I Do Diretor e suas atribuições

Art. 161 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947