Artigo 160, Parágrafo 4 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 160
– A administração da Escola terá a seguinte organização:
a
Diretoria;
b
Secretaria;
c
Contadoria;
d
Almoxarifado;
e
Portaria.
§ 1º
– Farão parte da Diretoria: 1) Gabinete do Diretor; 2) Protocolo; 3) Apontadoria;
d
Gabinete fotográfico; 5) Gabinete de desenho; 6) Encarregados de serviços; 7) Garage.
§ 2º
– Haverá junto á Contadoria uma Tesouraria.
§ 3º
– Os encarregados de serviços compreenderão os encarregados de Departamentos e seus auxiliares que são os encarregados da secção.
§ 4º
– Todas as dependências administrativas funcionarão de acordo com portarias baixadas pelo Diretor.