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Artigo 160 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 160

– A administração da Escola terá a seguinte organização:

a

Diretoria;

b

Secretaria;

c

Contadoria;

d

Almoxarifado;

e

Portaria.

§ 1º

– Farão parte da Diretoria: 1) Gabinete do Diretor; 2) Protocolo; 3) Apontadoria;

d

Gabinete fotográfico; 5) Gabinete de desenho; 6) Encarregados de serviços; 7) Garage.

§ 2º

– Haverá junto á Contadoria uma Tesouraria.

§ 3º

– Os encarregados de serviços compreenderão os encarregados de Departamentos e seus auxiliares que são os encarregados da secção.

§ 4º

– Todas as dependências administrativas funcionarão de acordo com portarias baixadas pelo Diretor.

Art. 160 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947