Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Para admissão ao curso superior os candidatos apresentarão o certificado de conclusão do curso secundário, além de satisfazerem ás exigências que, a respeito, a legislação federal prescrever.