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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 16

– Para admissão ao curso superior os candidatos apresentarão o certificado de conclusão do curso secundário, além de satisfazerem ás exigências que, a respeito, a legislação federal prescrever.

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947