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Artigo 158 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 158

– Todas as publicações e impressos da Escola, serão revistos por um revisor oficial, designado pelo Diretor e só serão impressos com o visto deste. CAPITULO XVIII Da Administração da Escola

Art. 158 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947