Artigo 157 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 157
– O Diretor poderá designar um professor para auxiliá-lo na administração deste serviço.
– O Diretor poderá designar um professor para auxiliá-lo na administração deste serviço.