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Artigo 152 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 152

– O pessoal da Biblioteca compreenderá, além do bibliotecário, dois auxiliares do serviço. Parágrafo unico – Os auxiliares da Biblioteca serão admitidos pela Diretoria da Escola, ouvido o chefe de Serviço da Biblioteca, de acordo com os dispositivos deste regulamento, no que fôr aplicavel.

Art. 152 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947