Artigo 152 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 152
– O pessoal da Biblioteca compreenderá, além do bibliotecário, dois auxiliares do serviço. Parágrafo unico – Os auxiliares da Biblioteca serão admitidos pela Diretoria da Escola, ouvido o chefe de Serviço da Biblioteca, de acordo com os dispositivos deste regulamento, no que fôr aplicavel.