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Artigo 151 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 151

– O Serviço de Biblioteca terá por fim angariar e aguardar obras uteis á agricultura e que possam auxiliar a assimilação pelos alunos das matérias ministradas pelos professores ou a estes servir de orientação nos seus trabalhos de pesquisa e experimentação.

Art. 151 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947