Artigo 151 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 151
– O Serviço de Biblioteca terá por fim angariar e aguardar obras uteis á agricultura e que possam auxiliar a assimilação pelos alunos das matérias ministradas pelos professores ou a estes servir de orientação nos seus trabalhos de pesquisa e experimentação.