Artigo 150 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 150
– A Diretoria contratará, mediante um contrato especial, um dentista, cujo gabinete dentário funcionará junto ao Serviço de Saude da Escola. Parágrafo unico – O Diretor da Escola expedirá, quando julgar necessário, as normas para o funcionamento do gabinete dentário. TITULO IV Do Serviço de Biblioteca