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Artigo 150 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 150

– A Diretoria contratará, mediante um contrato especial, um dentista, cujo gabinete dentário funcionará junto ao Serviço de Saude da Escola. Parágrafo unico – O Diretor da Escola expedirá, quando julgar necessário, as normas para o funcionamento do gabinete dentário. TITULO IV Do Serviço de Biblioteca

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