Artigo 15, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A inscrição para os cursos regulares abrir-se-á a 15 de janeiro e encerrando-se a 15 de fevereiro. Parágrafo unico – Para inscrição aos cursos acima serão exigidos:
a
– requerimento dirigido ao Diretor da Escola;
b
– atestado médico de que o candidato não sofre de moléstia infecto-contagiosa;
c
– certidão do registro civil provando ter o candidato, no minimo, 18 anos;
d
– prova de pagamento do depósito de sinal e da taxa de admissão;
e
– prova de preparo e carteira de identidade, quando se tratar de curso superior.