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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 15

– A inscrição para os cursos regulares abrir-se-á a 15 de janeiro e encerrando-se a 15 de fevereiro. Parágrafo unico – Para inscrição aos cursos acima serão exigidos:

a

– requerimento dirigido ao Diretor da Escola;

b

– atestado médico de que o candidato não sofre de moléstia infecto-contagiosa;

c

– certidão do registro civil provando ter o candidato, no minimo, 18 anos;

d

– prova de pagamento do depósito de sinal e da taxa de admissão;

e

– prova de preparo e carteira de identidade, quando se tratar de curso superior.

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947