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Artigo 143 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 143

– O serviço de educação fisica e desportos será superintendido por um professor devidamente habilitado, contratado nos termos dos parágrafos 1ºe 2º do artigo 66 deste regulamento. Parágrafo unico – O serviço de educação fisica e desportos terá os auxiliares que forem necessários, admitidos por proposta da Diretoria, ouvido o professor superintendente do serviço. TITULO III Do Serviço de Saude

Art. 143 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947