Artigo 142 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 142
– A Escola organizará, com a colaboração da Associação Esportiva Esaviana, excursões esportivas visando o intercambio com outros estabelecimentos ou instituições dos Pais. Parágrafo unico – Estas excursões e outras competições, serão regidas pelos estatutos da Associação Esportiva Esaviana.