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Artigo 142 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 142

– A Escola organizará, com a colaboração da Associação Esportiva Esaviana, excursões esportivas visando o intercambio com outros estabelecimentos ou instituições dos Pais. Parágrafo unico – Estas excursões e outras competições, serão regidas pelos estatutos da Associação Esportiva Esaviana.

Art. 142 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947