Artigo 141 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 141
– A Escola manterá a Associação Atlética Acadêmica de que trata o decreto-lei federal n. 3.671, de 15|9|1941, cujos estatutos serão aprovados pela Congregação.