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Artigo 141 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 141

– A Escola manterá a Associação Atlética Acadêmica de que trata o decreto-lei federal n. 3.671, de 15|9|1941, cujos estatutos serão aprovados pela Congregação.

Art. 141 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947