Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Chefia do Departamento constitue função gratificada nos termos do Estatuto dos Funcionários Publicos Civis do Estado de Minas Gerais. Parágrafo unico – Pelo exercício dessa função, o chefe do Departamento, além da gratificação a que se refere este artigo, terá direito a casa para sua residência. CAPITULO IV Da admissão e matricula