Artigo 139 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 139
– A Diretoria poderá suspender o aluno do Internado, atendendo aos interesses do estabelecimento. TITULO II Do Serviço de Educação Fisica e Desportos