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Artigo 139 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 139

– A Diretoria poderá suspender o aluno do Internado, atendendo aos interesses do estabelecimento. TITULO II Do Serviço de Educação Fisica e Desportos

Art. 139 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947