JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 138 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

Acessar conteúdo completo

Art. 138

– No internato será adotado o regime de responsabilidade pessoal, sendo a disciplina mantida pelos próprios alunos, de acordo com o regimento interno da Escola.

Art. 138 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947