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Artigo 136, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 136

– O Diretor da Escola será auxiliado na administração do Serviço de Internato por duas encarregadas que superintenderão: uma, o dormitório e lavandeira, a outra o refeitório e a cozinha.

§ 1º

– As encarregadas serão admitidas pelo Diretor, de acordo com os dispositivos deste regulamento no que for aplicável.

§ 2º

– Subordinado á encarregada do refeitório e cozinha será admitido um cozinheiro para dirigir a cozinha.

§ 3º

– O corpo de funcionários do Serviço de Internato poderá ser aumentado desde que assim o exijam as necessidades do Serviço, a critério do Diretor.

Art. 136, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947