Artigo 136, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 136
– O Diretor da Escola será auxiliado na administração do Serviço de Internato por duas encarregadas que superintenderão: uma, o dormitório e lavandeira, a outra o refeitório e a cozinha.
§ 1º
– As encarregadas serão admitidas pelo Diretor, de acordo com os dispositivos deste regulamento no que for aplicável.
§ 2º
– Subordinado á encarregada do refeitório e cozinha será admitido um cozinheiro para dirigir a cozinha.
§ 3º
– O corpo de funcionários do Serviço de Internato poderá ser aumentado desde que assim o exijam as necessidades do Serviço, a critério do Diretor.