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Artigo 135 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 135

– A Escola manterá o Serviço de Internato para residência dos alunos e hospedagem dos lavradores durante a "Semana do Fazendeiro".

Art. 135 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947