Artigo 135 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 135
– A Escola manterá o Serviço de Internato para residência dos alunos e hospedagem dos lavradores durante a "Semana do Fazendeiro".
– A Escola manterá o Serviço de Internato para residência dos alunos e hospedagem dos lavradores durante a "Semana do Fazendeiro".