Artigo 134 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 134
– Esses serviços, diretamente subordinados á Diretoria, obedecerão ás normas prescritos neste regulamento. Parágrafo unico. O Serviço de Saude obedecerá ainda a um regimento próprio, aprovado pelo Conselho Departamental. TITULO I Do Serviço de Internato