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Artigo 134 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 134

– Esses serviços, diretamente subordinados á Diretoria, obedecerão ás normas prescritos neste regulamento. Parágrafo unico. O Serviço de Saude obedecerá ainda a um regimento próprio, aprovado pelo Conselho Departamental. TITULO I Do Serviço de Internato

Art. 134 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947