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Artigo 133, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 133

– A Escola, para atender aos diversos fins especificados neste regulamento, manterá os seguintes serviços:

a

Serviço de Internato;

b

Serviço de Educação Fiscal e Desportos;

c

Serviço de Saude;

d

Serviço de Biblioteca;

e

Serviço de Publicidade.

Art. 133, d do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947