Artigo 133, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 133
– A Escola, para atender aos diversos fins especificados neste regulamento, manterá os seguintes serviços:
a
Serviço de Internato;
b
Serviço de Educação Fiscal e Desportos;
c
Serviço de Saude;
d
Serviço de Biblioteca;
e
Serviço de Publicidade.