Artigo 131 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 131
– Os trabalhos de extensão agrícola terão um regimento próprio aprovado pelo Conselho Departamental.
– Os trabalhos de extensão agrícola terão um regimento próprio aprovado pelo Conselho Departamental.