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Artigo 130 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 130

– O Diretor da Escola, ouvido o Conselho Departamental, designará um professor para superintender e orientar os trabalhos de extensão agricola.

Art. 130 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947