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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 13

– Cada Departamento será chefiado por um professor catedrático ou seu substituto, de livre escolha do Diretor, o qual será responsável direto perante a Diretoria pelos trabalhos de todas as secções do Departamento. Parágrafo unico – O Chefe do Departamento, de acordo com a Diretoria da Escola, distribuirá os encargos das secções ou grupos de secções entre os professores do Departamento que chefia.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947