Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Cada Departamento será chefiado por um professor catedrático ou seu substituto, de livre escolha do Diretor, o qual será responsável direto perante a Diretoria pelos trabalhos de todas as secções do Departamento. Parágrafo unico – O Chefe do Departamento, de acordo com a Diretoria da Escola, distribuirá os encargos das secções ou grupos de secções entre os professores do Departamento que chefia.