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Artigo 129 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 129

– Os trabalhos de extensão agrícola se aplicarão, de preferência, ás questões de interesse prático e imediato para os fazendeiros.

Art. 129 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947