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Artigo 123 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 123

– O Conselho Técnico de Experimentação e Pesquisas reunir-se-á uma vez por mês, ordinariamente, e extraordinariamente, quando solicitado pelo Diretor.

Art. 123 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947