Artigo 121 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 121
– O Conselho Técnico de Experimentação e Pesquisa será constituído de três professores nomeados pelo Diretor, porém indicados pela Congregação em votação secreta. Parágrafo unico – A renovação deste Conselho será feita trienalmente, podendo haver reeleição obtendo o candidato uma votação igual ou superior a 75%.