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Artigo 121 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 121

– O Conselho Técnico de Experimentação e Pesquisa será constituído de três professores nomeados pelo Diretor, porém indicados pela Congregação em votação secreta. Parágrafo unico – A renovação deste Conselho será feita trienalmente, podendo haver reeleição obtendo o candidato uma votação igual ou superior a 75%.

Art. 121 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947