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Artigo 12, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 12

– A Escola manterá o sistema de Departamentos pelos quais distribuir-se-ão as disciplinas que constituem os cursos regulares.

§ 1º

– Os Departamentos, em numero de onze, são os seguintes: 1. Agronomia (Agricultura geral e agricultura especial) 2. Zootecnia (Zootecnia geral, genética animal e exterior dos animais; Zootecnia especial). 3. Horticultura (Fruticultura, Hortalicicultura e jardinagem). 4. Silvicultura (Silvicultura geral e especial). 5. Biologia (Botanica agricola, Zoologia agricola; Entomologia agricola; Fitopatologia e microbiologia agricolas. 6. Solos, adubos e quimica (Quimica analitica e organica; solos e adubos. Mineralogia e geologia). 7. Genética, estatistica e experimentação (Genética geral, estatística, experimentação. Melhoramento de plantas). 8. Economia rural (Economia, Sociologia e Contabilidade rurais). 9. Engenharia rural (Matemática; Fisica e Mecanica agricolas; Topografia, Estradas e Hidráulica agricola; Construções rurais e desenho). 10. Tecnologia rural (Tecnologia dos produtos de origem animal e vegetal). 11. Veterinária (Higiene rural e veterinária, Anatomia dos animais domésticos).

§ 2º

– Cada Departamento, para efeito de administração e ensino, poderá se subdividir em secções ou grupos de secções.

Art. 12, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947