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Artigo 114 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 114

– A critério da Diretoria, poderá ser concedida a redução de 50% nas taxas a candidatos ou a alunos de reconhecido merecimento e sem recursos. Parágrafo unico – O numero total de alunos compreendidos neste artigo não excederá de 10% do número total de alunos matriculados.

Art. 114 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947