Artigo 107 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 107
– As reuniões do Conselho Departamental serão secretariadas pelo Secretário da Escola, que redigirá as respectivas atas.
– As reuniões do Conselho Departamental serão secretariadas pelo Secretário da Escola, que redigirá as respectivas atas.