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Artigo 107 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 107

– As reuniões do Conselho Departamental serão secretariadas pelo Secretário da Escola, que redigirá as respectivas atas.

Art. 107 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947