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Artigo 105 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 105

– Caberá ao Diretor o direito de veto de qualquer ato do Conselho Departamental, devendo, nesse caso, o assunto ser resolvido pela Congregação, que tomará conhecimento das razões do veto, dentro do prazo de 30 dias.

Art. 105 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947