Artigo 105 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 105
– Caberá ao Diretor o direito de veto de qualquer ato do Conselho Departamental, devendo, nesse caso, o assunto ser resolvido pela Congregação, que tomará conhecimento das razões do veto, dentro do prazo de 30 dias.