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Artigo 104, Alínea j do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 104

– Compete ao Conselho Departamental:

a

Deliberar sobre os casos especiais de matricula, classificação de alunos e transferências para a Escola.

b

Deliberar, em cada caso particular, sobre a conveniência para a Escola das concessões de viagens de estudo para o estrangeiro ou a autorização de estágios junto aos estabelecimentos nacionais de ensino, aos professores do Estabelecimento.

c

Julgar do mérito dos alunos que concluirem curso na Escola, para o efeito de receberem favores referentes ás viagens de aperfeiçoamento em estabelecimentos nacionais ou estrangeiros e outros favores estabelecidos por este regulamento.

d

Julgar do mérito das publicações a serem feitas pela Escola.

e

Designar comissões especiais de professores para o estudo de assuntos que interessam ás atividades da Escola.

f

Designar as comissões que deverão examinar os concursos para professores assistentes e estagiários.

g

Indicar os três professores ou profissionais especializados para membros da comissão de concurso de professor catedrático, na forma do artigo 76.

h

Organizar os horários de aulas e de exames, ouvidos os respectivos professores e atendidas quaisquer circunstancias que possam intervir na regularidade da frequência e na boa ordem dos trabalhos didáticos e administrativos.

i

Organizar as bancas examinadoras para os exames na Escola e bem assim superintendê-las.

j

Emitir parecer sobre quaisquer assuntos de ordem didática ou pedagógica destinados a serem submetidos á deliberação da Congregação.

k

Examinar os programas de ensino das diversas disciplinas, com intuito e verificar se os mesmos correspondem ás exigências regulamentares, se apresentam o devido grau de atualização e se não há repetição da matéria idêntica nos pontos das disciplinas correlatas.

l

Encaminhar os programas examinados, acompanhados de sugestões para as respectivas modificações á Congregação, para a discussão e a aprovação definida.

m

Informas os recursos interpostos pelos candidatos a concurso.

n

Informar as representações contra atos de professores, encaminhando-as em seguida á Congregação.

o

Auxiliar o Diretor na elaboração da proposta orçamentária anual.

p

Auxiliar a fiscalização do ensino na Escola, designando comissões para assistir ás aulas, aos trabalhos práticos, aos exames e bem assim verificar a marcha dos programas.

q

Cooperar com a Diretoria no estudo de todos os assuntos que forem levados á sua consideração pelo Presidente.

r

Fixar, em novembro de cada ano, o numero de alunos a serem admitidos nos diversos cursos da Escola, no ano seguinte.

s

Elaborar, anualmente o regimento interno da E.S.A.V.

t

Praticar todos os demais atos de sua competência, em virtude da Lei e do presente Regulamento.

Art. 104, j do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947