Artigo 104, Alínea j do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 104
– Compete ao Conselho Departamental:
a
Deliberar sobre os casos especiais de matricula, classificação de alunos e transferências para a Escola.
b
Deliberar, em cada caso particular, sobre a conveniência para a Escola das concessões de viagens de estudo para o estrangeiro ou a autorização de estágios junto aos estabelecimentos nacionais de ensino, aos professores do Estabelecimento.
c
Julgar do mérito dos alunos que concluirem curso na Escola, para o efeito de receberem favores referentes ás viagens de aperfeiçoamento em estabelecimentos nacionais ou estrangeiros e outros favores estabelecidos por este regulamento.
d
Julgar do mérito das publicações a serem feitas pela Escola.
e
Designar comissões especiais de professores para o estudo de assuntos que interessam ás atividades da Escola.
f
Designar as comissões que deverão examinar os concursos para professores assistentes e estagiários.
g
Indicar os três professores ou profissionais especializados para membros da comissão de concurso de professor catedrático, na forma do artigo 76.
h
Organizar os horários de aulas e de exames, ouvidos os respectivos professores e atendidas quaisquer circunstancias que possam intervir na regularidade da frequência e na boa ordem dos trabalhos didáticos e administrativos.
i
Organizar as bancas examinadoras para os exames na Escola e bem assim superintendê-las.
j
Emitir parecer sobre quaisquer assuntos de ordem didática ou pedagógica destinados a serem submetidos á deliberação da Congregação.
k
Examinar os programas de ensino das diversas disciplinas, com intuito e verificar se os mesmos correspondem ás exigências regulamentares, se apresentam o devido grau de atualização e se não há repetição da matéria idêntica nos pontos das disciplinas correlatas.
l
Encaminhar os programas examinados, acompanhados de sugestões para as respectivas modificações á Congregação, para a discussão e a aprovação definida.
m
Informas os recursos interpostos pelos candidatos a concurso.
n
Informar as representações contra atos de professores, encaminhando-as em seguida á Congregação.
o
Auxiliar o Diretor na elaboração da proposta orçamentária anual.
p
Auxiliar a fiscalização do ensino na Escola, designando comissões para assistir ás aulas, aos trabalhos práticos, aos exames e bem assim verificar a marcha dos programas.
q
Cooperar com a Diretoria no estudo de todos os assuntos que forem levados á sua consideração pelo Presidente.
r
Fixar, em novembro de cada ano, o numero de alunos a serem admitidos nos diversos cursos da Escola, no ano seguinte.
s
Elaborar, anualmente o regimento interno da E.S.A.V.
t
Praticar todos os demais atos de sua competência, em virtude da Lei e do presente Regulamento.