Artigo 102 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 102
– O Conselho Departamental da Escola, de carater consultivo e deliberativo, será constituido pelos diferentes chefes de departamento, sob a presidência do Diretor. Parágrafo unico – Nos casos em que possa haver utilidade em ouvir-se um representante do corpo discente, poderá ser convidado a fazer parte da reunião do Conselho Departamental o presidente do Diretório dos Estudantes.