Artigo 101 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 101
– O Secretário da Escola, ou na sua ausência, um substituto especialmente designado pela Diretoria, entre os membros da Congregação, secretariará as reuniões e elaborará as atas que, depois de aprovadas pela Congregação, serão assinadas por ele e por Presidente. CAPITULO XIII Do Conselho Departamental