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Artigo 101 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 101

– O Secretário da Escola, ou na sua ausência, um substituto especialmente designado pela Diretoria, entre os membros da Congregação, secretariará as reuniões e elaborará as atas que, depois de aprovadas pela Congregação, serão assinadas por ele e por Presidente. CAPITULO XIII Do Conselho Departamental

Art. 101 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947