Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovado o Regulamento anexo da Escola Superior de Agricultura do Estado de Minas Gerais, sediada em Viçosa.
Art. 1º
– A Escola Superior de Agricultura do Estado de Minas Gerais, com sede em Viçosa, é um estabelecimento que tem por fim adquirir e disseminar conhecimentos relativos á produção e defesa agro-pecuária, realizando, em conjunto, os trabalhos de ensino, de experimentação e pesquisa e de extensão agricola.