Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 81
À hora da sessão, os membros do CC/MG tomarão assento à mesa na ordem estabelecida.
À hora da sessão, os membros do CC/MG tomarão assento à mesa na ordem estabelecida.