Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 8º
(Revogado pelo inciso III do art. 6º do Decreto nº 40.380, de 10/5/1999.) Dispositivo revogado: "Art. 8º - A Secretaria Geral do CC/MG, órgão auxiliar do Contencioso Administrativo-Fiscal, dirigida pelo Secretário Geral, que se subordina ao Presidente, tem a seguinte estrutura: I – Auditoria Fiscal; II – Redação de Acórdãos; III – Secretarias de Câmara; IV – Área Administrativa e Financeira: a) Setor de Protocolo e Arquivo; b) Setor de Material e Patrimônio; V – Área de Controle, Triagem e Distribuição de Processos; VI – Área de Documentação e Divulgação; VII – Área de Cálculo, Liquidação e Estatística. Parágrafo único – Os Secretários de Câmaras de Julgamento e os Auditores Fiscais, designados pelo Secretário da Fazenda, bem como os encarregados de Áreas e Setores, subordinam-se administrativamente ao Secretário Geral."