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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985

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Art. 8º

(Revogado pelo inciso III do art. 6º do Decreto nº 40.380, de 10/5/1999.) Dispositivo revogado: "Art. 8º - A Secretaria Geral do CC/MG, órgão auxiliar do Contencioso Administrativo-Fiscal, dirigida pelo Secretário Geral, que se subordina ao Presidente, tem a seguinte estrutura: I – Auditoria Fiscal; II – Redação de Acórdãos; III – Secretarias de Câmara; IV – Área Administrativa e Financeira: a) Setor de Protocolo e Arquivo; b) Setor de Material e Patrimônio; V – Área de Controle, Triagem e Distribuição de Processos; VI – Área de Documentação e Divulgação; VII – Área de Cálculo, Liquidação e Estatística. Parágrafo único – Os Secretários de Câmaras de Julgamento e os Auditores Fiscais, designados pelo Secretário da Fazenda, bem como os encarregados de Áreas e Setores, subordinam-se administrativamente ao Secretário Geral."

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 24.264 /1985