Artigo 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 78
As normas da Seção I aplicam-se, no que couber, às reuniões da Câmara Superior.
As normas da Seção I aplicam-se, no que couber, às reuniões da Câmara Superior.