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Artigo 77 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985

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Art. 77

– (Revogado pelo inciso III do art. 6º do Decreto nº 40.380, de 10/5/1999.) Dispositivo revogado: "Art. 77 - Nas reuniões da Câmara Superior, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho, o Procurador Fiscal do Estado e o Secretário Geral tomarão assento à mesa na forma estabelecida no artigo 73, de acordo com suas atribuições, em seguida os Vice-Presidentes da 2ª e 1ª Câmara, o Presidente e o Vice-Presidente da 3ª Câmara e, finalmente, os dois Conselheiros convocados, observada a alternância de representação." (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 29.772, de 13/7/1989.)

Art. 77 do Decreto Estadual de Minas Gerais 24.264 /1985