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Artigo 76 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985

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Art. 76

(Revogado pelo inciso III do art. 6º do Decreto nº 40.380, de 10/5/1999.) Dispositivo revogado: "Art. 76 - A Câmara Superior reunir-se-à ordinariamente uma vez por semana, e, extraordinariamente, tantas vezes quantas necessárias, a critério do Presidente do CC/MG."

Art. 76 do Decreto Estadual de Minas Gerais 24.264 /1985