Artigo 76 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 76
(Revogado pelo inciso III do art. 6º do Decreto nº 40.380, de 10/5/1999.) Dispositivo revogado: "Art. 76 - A Câmara Superior reunir-se-à ordinariamente uma vez por semana, e, extraordinariamente, tantas vezes quantas necessárias, a critério do Presidente do CC/MG."