Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 74
Os Conselheiros, Procuradores Fiscais e Secretários de Câmara gozarão férias anuais remuneradas, conforme escala organizada no mês de janeiro.