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Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985

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Art. 74

Os Conselheiros, Procuradores Fiscais e Secretários de Câmara gozarão férias anuais remuneradas, conforme escala organizada no mês de janeiro.

Art. 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais 24.264 /1985