Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho Pleno se constitui do agrupamento de todas as câmaras de Julgamento e é convocado pelo Presidente do CC/MG.
O Conselho Pleno se constitui do agrupamento de todas as câmaras de Julgamento e é convocado pelo Presidente do CC/MG.