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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985

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Art. 7º

O Conselho Pleno se constitui do agrupamento de todas as câmaras de Julgamento e é convocado pelo Presidente do CC/MG.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 24.264 /1985