Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 6º
(Revogado pelo inciso III do art. 6º do Decreto nº 40.380, de 10/5/1999.) Dispositivo revogado: "Art. 6º - A Câmara Superior, além dos Presidentes e Vice- Presidentes das Câmaras de Julgamento, será integrada pelos demais Conselheiros convocados, em número de 2 (dois) para cada sessão, em rodízio e na ordem de escala previamente estabelecida pela Secretaria Geral, com observância da representação paritária."