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Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985

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Art. 54

– (Revogado pelo inciso III do art. 6º do Decreto nº 40.380, de 10/5/1999.) Dispositivo revogado: "Art. 54 - Caberá Recurso de Revista para a Câmara Superior quando a decisão da Câmara de Julgamento divergir de acórdão proferido em outro processo, quanto à aplicação da legislação tributária, desde que não caiba Recurso de Revisão. § 1º – O Recurso de Revista devolve à Câmara Superior o conhecimento apenas da matéria objeto da divergência. § 2º – No caso deste artigo, a petição será instruída com cópia ou indicação precisa da decisão divergente, sem o que o recurso será liminarmente inadmitido pelo órgão julgador. § 3º – O Recurso de Revista não será conhecido se versar sobre questão iterativamente decidida pelo CC/MG ou solucionada em decorrência de ato normativo." (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 29.772, de 13/7/1989.)

Art. 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais 24.264 /1985