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Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.264 de 22 de fevereiro de 1985

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Art. 53

– (Revogado pelo inciso III do art. 6º do Decreto nº 40.380, de 10/5/1999.) Dispositivo revogado: "Art. 53 - Caberá Recurso de Revisão para a Câmara Superior quando a decisão da Câmara de Julgamento resultar do voto de qualidade proferido pelo seu Presidente. Parágrafo único – O Recurso de Revisão devolverá à Câmara Superior o conhecimento de toda a matéria nele versada, afastada a possibilidade de interposição de Recurso de Revista, ainda que configurada divergência jurisprudencial." (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 29.772, de 13/7/1989.)

Art. 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais 24.264 /1985